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Capítulo
V
DO
CIDADÃO
Art.
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar,
por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança,
bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos
pertinentes a este Código.
Art.
73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional
de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder,
por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou
não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada,
e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo
único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições
dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
e como proceder a tais solicitações.
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