Negócios:
Comprar/Pesquisar
Anunciar/vender Ônibus
Produtos & Serviços
 
Serviços:
Avaliação
Revista
História
Rodovias
 
Mídia:
Galeria de Fotos
Links
 
Marketing:
Anuncie na Milbus seus produtos
Faça seu site
 
Milbus:
Quem Somos
Contato
 
Código de Trânsito Brasileiro - Decretos - Outros Decretos

 

DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interesadual.
 

 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, 
 
D E C R E T A : 
 
Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 
 
Art. 2º O Ministério de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. 
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
 
Eliseu Padilha

 

Código de Trânsito Brasileiro - Decretos - Outros Decretos



About Milbus | Acerca de Milbus
Anuncie na Milbus· Cadastre-se na Milbus· Fale com a Milbus· Centro de Imprensa · O Que é Milbus?
Parcerias · Milbus Nacional - Milbus International

Milbus Assessoria em Ônibus Ltda.
55 15 3211-8042 - milbus@milbus.com.br

© Copyright 1999-2004 Milbus - Todos os direitos reservados